Anatel lança site para bloquear telemarketing de operadoras



Cadastro nacional Não Me Perturbe entra no ar amanhã e promete eliminar ligações indesejadas

Não existe alguém que já não esteja cansado de receber ligações indesejadas de telemarketig, principalmente das operadoras de telefonia oferecendo planos serviços sem que você tenha solicitado informações sobre isso.

A boa notícia é que esse incômodo está prestes a acabar, de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Isso porque nesta terça (16 de julho), entra no ar o site Não Me Perturbe (www.naomeperturbe.com.br), onde qualquer pessoa pode realizar um cadastro e incluir seu número de telefone para não que as operadoras não liguem mais, exceto em casos de cobrança.

As empresas que firmaram acordo com a Anatel para obedecerem à lista do site são: AlgarClaroOiNextelSercomtelSkyTIM Vivo.

No Não Me Perturbe, os consumidores podem solicitar não serem incomodados, especificamente, por operadora ou tipo de serviço. Ou seja, é possível solicitar que somente as empresas X ou Y não liguem mais, ou que nenhuma delas ligue para oferecer serviços de internet ou TV a Cabo, mas podem ligar para oferecer pacotes de minutos, por exemplo.

A partir da data em que o consumidor realizar o cadastro, as operadoras têm 30 dias para colocar o bloqueio em vigor.



Além disso, AlgarClaroOiNextelSercomtelSkyTIM Vivo se comprometeram com a Anatel a somente realizar ligações de telemarketing entre 9h e 21h, em dias úteis; e das 10h às 16h, aos sábados. Outro detalhe do acordo é que nenhuma das empresas pode fazer mais do que três ligações diárias para uma mesma pessoa.

Outras formas de se defender online

O site www.consumidor.gov.br é outra ferramenta online para que os consumidores se defendam de possíveis abusos cometidos por empresas cadastradas, não só as de telefonia, mas de quase todos os ramos.

É uma espécie de "Procononline, onde, a partir de um cadastro, é possível selecionar uma empresa e iniciar uma reclamação sobre qualquer assunto. Depois disso, a empresa tem um prazo de sete dias para responder à queixa e entrar em contato com o reclamante.

Para garantir que tudo ocorra de acordo com o que rege o Código de Defesa do Consumidor, as reclamações e as respostas das empresas são monitoradas e mediadas pela Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério daJustiça. Além dos ProconsDefensorias Ministérios Públicos de todo o país.
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