Anatel lança site para bloquear telemarketing de operadoras
Cadastro nacional Não Me Perturbe entra no ar amanhã e promete eliminar ligações indesejadas
Não existe alguém que já não esteja cansado de receber ligações indesejadas de telemarketig, principalmente das operadoras de telefonia oferecendo planos e serviços sem que você tenha solicitado informações sobre isso.
A boa notícia é que esse incômodo está prestes a acabar, de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Isso porque nesta terça (16 de julho), entra no ar o site Não Me Perturbe (www.naomeperturbe.com.br), onde qualquer pessoa pode realizar um cadastro e incluir seu número de telefone para não que as operadoras não liguem mais, exceto em casos de cobrança.
As empresas que firmaram acordo com a Anatel para obedecerem à lista do site são: Algar, Claro, Oi, Nextel, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo.
No Não Me Perturbe, os consumidores podem solicitar não serem incomodados, especificamente, por operadora ou tipo de serviço. Ou seja, é possível solicitar que somente as empresas X ou Y não liguem mais, ou que nenhuma delas ligue para oferecer serviços de internet ou TV a Cabo, mas podem ligar para oferecer pacotes de minutos, por exemplo.
A partir da data em que o consumidor realizar o cadastro, as operadoras têm 30 dias para colocar o bloqueio em vigor.
Além disso, Algar, Claro, Oi, Nextel, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo se comprometeram com a Anatel a somente realizar ligações de telemarketing entre 9h e 21h, em dias úteis; e das 10h às 16h, aos sábados. Outro detalhe do acordo é que nenhuma das empresas pode fazer mais do que três ligações diárias para uma mesma pessoa.
Outras formas de se defender online
O site www.consumidor.gov.br é outra ferramenta online para que os consumidores se defendam de possíveis abusos cometidos por empresas cadastradas, não só as de telefonia, mas de quase todos os ramos.
É uma espécie de "Procon" online, onde, a partir de um cadastro, é possível selecionar uma empresa e iniciar uma reclamação sobre qualquer assunto. Depois disso, a empresa tem um prazo de sete dias para responder à queixa e entrar em contato com o reclamante.
Para garantir que tudo ocorra de acordo com o que rege o Código de Defesa do Consumidor, as reclamações e as respostas das empresas são monitoradas e mediadas pela Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério daJustiça. Além dos Procons, Defensorias e Ministérios Públicos de todo o país.
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